Acabei de ler isto no Público: Cartão do cidadão vai afastar milhares dos concelho onde querem votar" e fiquei a pensar... bem ou eu ando enganado ou anda muita gente acomodada a não respeitar a Lei...
Como até tinha as Leis do Recensemento Eleitoral à mão fui dar uma vista de olhos e fiquei mais descansado pois afinal eu não ando enganado.
Já desde a versão original da actual Lei do Recenseamento (Lei n.º 13/99, de 22 de Março) que é obrigatório os eleitores estarem inscritos na freguesia de residência que consta no BI, estipulando a mesma Lei que quem na data não estivesse dispunha de 5 anos para regularizar a situação. O que aconteceu é que agora com as modernices do CC e das informáticas as situações foram regularizadas automaticamente.
Aliás já a Lei anterior (Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro) estipulava que a inscrição no recensemaneto deveria ser feita na freguesia habitual de residência. E com a alteração produzida pela Lei n.º 81/88, de 20 de Julho as Comissões passaram efectuar oficiosamente a inscrição daqueles que residiam habitualmente na sua área e à respectiva eliminação informando o eleitor.
O facto de estarmos inscritos no recenseamento eleitoral na freguesia onde residimos permite não podermos escolher quem a governa como também contribuir para o seu desenvolvimento. O dinheiro das freguesias não cai do ceú e para a maioria delas o dinheiro que vem do Estado (o chamado FEF) é calculado, entre outros parâmetros, no número de eleitores inscritos.
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