sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Hidro-eléctrica nos Moinhos de Pepim?


Foi publicado hoje no Diário da República um aviso sobre a construção de um açude e central para a produção de energia eléctrica nos Moinhos de Pepim e Quinta da Vinha, respectivamente.
Os interessados poderão colocar qualquer objecção nos próximos 30 dias.


Localização aproximada do açude e da central


MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.
Aviso n.º 1574/2009
Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e dos artigos 24.º e 21 do Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, torna -se público que deu entrada nesta Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P., um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água da ribeira de Coja, para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra -estruturas hidráulicas no lugar e freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, com as seguintes características:

Açude a construir na ribeira de Coja local de Moinhos de Pepim, tipo gravidade, com 10 m acima das fundações, com um NPA à cota 340 m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford -Gauss Militar: M = 233.447,22: e P = 409.459,94


Edifício da Central a construir na margem esquerda do rio Dão, local de Quinta da Vinha, com restituição à cota 312 m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford -Gauss Militar:
M = 233.343,90: e P = 409.067,91


Convidam -se todos os interessados para, querendo, requerer junto da ARH do Centro, I.P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objectivo e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicitação deste Aviso.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme o previsto na alínea d) do número 4 do artigo 21.º, do Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio.


Convidam -se ainda todos os interessados para, querendo, apresentarem por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

6 de Janeiro de 2009. — A Presidente, Teresa Fidélis.

1 comentário:

Unknown disse...

olha... nem sei que pense. Há lá moinhos perto não? e estão a ser utilizados? mais atrás, na minha terra, o meu amado coja, leva muita água este ano, galgou o engenho de um moinho que ainda moi para fora ("farinha de milho? não venha cá antes de segunda-feira". quais são as implicações de uma coisa destas no funcionamento de alguns moinhos que ainda trabalham? será que para o ano terei de ir com a minha mãe levar a taleiga de milho a outro lado? onde?

Moinhos de Pepim? Rio de Moinhos? que sentido para a identidade destas comunidades?
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